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Direito de família

Mediação familiar: quando procurar e como funciona para pais separados

Quando o mesmo assunto volta toda semana e a conversa entre os responsáveis não anda, a mediação familiar pode ser um caminho. Ela não é um julgamento nem uma terapia: é um espaço organizado para os dois conversarem com a ajuda de uma pessoa imparcial e chegarem, se for possível, a um acordo que funcione para a criança.

Por Equipe Parenzo4 min de leitura

Capa do carrossel em azul petróleo com a frase: Na mediação, quem decide são vocês.

O que é mediação familiar

Pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), mediação é a atividade de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as pessoas a encontrar soluções consensuais. Na família, isso quer dizer que o mediador organiza a conversa, ajuda cada um a ouvir o outro e a enxergar opções, mas não diz quem tem razão nem decide por vocês.

Quando procurar

A mediação costuma ajudar quando

  • O mesmo impasse volta toda semana.
  • Falta combinar guarda, convivência, férias ou pensão.
  • A conversa direta entre os dois não anda mais.
  • Vocês querem tentar um acordo antes de um processo, ou durante ele.

Como funciona

  1. Encontros com o mediadorNormalmente com os dois juntos. A lei permite que o mediador converse também com cada um separadamente, se achar útil.
  2. Cada um fala e escutaO mediador organiza a conversa, ajuda a separar o que é passado do que precisa ser decidido agora e a levantar opções.
  3. Acordo por escrito, se houverSe vocês chegarem a um acordo, ele é registrado no termo final. Se não chegarem, nada fica decidido ali.

Três princípios que ajudam

  • Voluntária: ninguém é obrigado a permanecer na mediação (Lei 13.140/2015, art. 2º).
  • Confidencial: em regra, o que é dito na mediação não pode ser revelado a terceiros nem usado depois em processo, com as exceções previstas na lei (art. 30).
  • Imparcial: o mediador não toma partido de nenhum dos dois.

Fora ou dentro da Justiça

Mediação fora e dentro da Justiça
ExtrajudicialJudicial
OndeCom um mediador ou uma câmara de mediação escolhidos pelos doisNos centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSCs) dos tribunais
QuandoAntes de um processo ou com o processo suspenso a pedido das partesAntes do processo ou na audiência de mediação e conciliação das ações de família
AcordoTermo de acordo, que pode ser levado para homologaçãoPode ser homologado pelo juiz

Nas ações de família, como guarda e convivência, o Código de Processo Civil prevê que todos os esforços sejam feitos para uma solução consensual: o juiz marca uma audiência de mediação e conciliação, que pode ser dividida em quantas sessões forem necessárias, e as partes vão acompanhadas de advogado ou defensor (CPC, arts. 694 a 696). O processo também pode ser suspenso, a pedido das partes, enquanto elas fazem mediação extrajudicial.

O acordo da mediação vale como título executivo e, se for homologado pelo juiz, como título judicial (Lei 13.140/2015, art. 20). Um advogado de família pode orientar qual caminho faz mais sentido no seu caso.

O que levar para a primeira sessão

Antes do primeiro encontro

  • Os assuntos que precisam de acordo, do mais urgente ao menos urgente.
  • A rotina atual da criança nas duas casas.
  • O acordo ou a decisão que já existe, se houver.
  • Uma ou duas propostas suas, e o que você aceitaria ajustar.

Para preparar a conversa, veja também como pedir uma resposta com prazo e modelos de combinado entre pais separados.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer mediação?

Ninguém é obrigado a permanecer na mediação. Nas ações de família, o juiz marca uma audiência de mediação e conciliação; um advogado pode explicar como isso funciona no seu processo.

O mediador decide a guarda?

Não. O mediador é imparcial e não tem poder de decisão: ele ajuda os dois a conversar e a construir um acordo. Quem decide são os responsáveis; sem acordo, a decisão fica com a Justiça.

O que eu falar na mediação pode ser usado contra mim?

Em regra, as informações da mediação são confidenciais e não podem ser reveladas nem usadas em processo, com exceções previstas na lei. Tire dúvidas sobre o seu caso com um advogado.

O acordo da mediação vale?

Sim. O termo de acordo é título executivo e, quando homologado pelo juiz, vira título judicial.

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