O que é mediação familiar
Pela Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), mediação é a atividade de um terceiro imparcial, sem poder de decisão, que ajuda as pessoas a encontrar soluções consensuais. Na família, isso quer dizer que o mediador organiza a conversa, ajuda cada um a ouvir o outro e a enxergar opções, mas não diz quem tem razão nem decide por vocês.
Quando procurar
A mediação costuma ajudar quando
- O mesmo impasse volta toda semana.
- Falta combinar guarda, convivência, férias ou pensão.
- A conversa direta entre os dois não anda mais.
- Vocês querem tentar um acordo antes de um processo, ou durante ele.
Como funciona
- Encontros com o mediadorNormalmente com os dois juntos. A lei permite que o mediador converse também com cada um separadamente, se achar útil.
- Cada um fala e escutaO mediador organiza a conversa, ajuda a separar o que é passado do que precisa ser decidido agora e a levantar opções.
- Acordo por escrito, se houverSe vocês chegarem a um acordo, ele é registrado no termo final. Se não chegarem, nada fica decidido ali.
Três princípios que ajudam
- Voluntária: ninguém é obrigado a permanecer na mediação (Lei 13.140/2015, art. 2º).
- Confidencial: em regra, o que é dito na mediação não pode ser revelado a terceiros nem usado depois em processo, com as exceções previstas na lei (art. 30).
- Imparcial: o mediador não toma partido de nenhum dos dois.
Fora ou dentro da Justiça
| Extrajudicial | Judicial | |
|---|---|---|
| Onde | Com um mediador ou uma câmara de mediação escolhidos pelos dois | Nos centros judiciários de solução de conflitos (CEJUSCs) dos tribunais |
| Quando | Antes de um processo ou com o processo suspenso a pedido das partes | Antes do processo ou na audiência de mediação e conciliação das ações de família |
| Acordo | Termo de acordo, que pode ser levado para homologação | Pode ser homologado pelo juiz |
Nas ações de família, como guarda e convivência, o Código de Processo Civil prevê que todos os esforços sejam feitos para uma solução consensual: o juiz marca uma audiência de mediação e conciliação, que pode ser dividida em quantas sessões forem necessárias, e as partes vão acompanhadas de advogado ou defensor (CPC, arts. 694 a 696). O processo também pode ser suspenso, a pedido das partes, enquanto elas fazem mediação extrajudicial.
O acordo da mediação vale como título executivo e, se for homologado pelo juiz, como título judicial (Lei 13.140/2015, art. 20). Um advogado de família pode orientar qual caminho faz mais sentido no seu caso.
O que levar para a primeira sessão
Antes do primeiro encontro
- Os assuntos que precisam de acordo, do mais urgente ao menos urgente.
- A rotina atual da criança nas duas casas.
- O acordo ou a decisão que já existe, se houver.
- Uma ou duas propostas suas, e o que você aceitaria ajustar.
Para preparar a conversa, veja também como pedir uma resposta com prazo e modelos de combinado entre pais separados.










