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Organização da rotina

Carnaval na guarda compartilhada: com quem a criança fica e como combinar a viagem

O Carnaval chega rápido depois das férias e quase nunca aparece no acordo de guarda, que costuma falar de Natal, Ano Novo e férias escolares. Sem combinado, a dúvida aparece na véspera: o feriadão segue a escala normal? Quem viaja com a criança? Combinar algumas semanas antes evita a conversa apressada e deixa a criança saber onde vai estar.

Por Equipe Parenzo4 min de leitura

Capa do carrossel: Carnaval, com quem a criança fica?, com os dias de sábado a quarta-feira e a segunda e a terça em destaque.

Primeiro, o que o acordo diz

Leia o acordo ou a decisão antes de combinar. Muitos acordos detalham Natal, Ano Novo e férias e não citam o Carnaval. Nesse caso, combinem por escrito, com antecedência, se o feriadão segue a escala de sempre ou se terá outra divisão.

Alternar por ano ou dividir os dias

Dois formatos comuns (exemplo)
FormatoComo funcionaBom para
Alternar por anoEm um ano o Carnaval inteiro fica com uma casa; no seguinte, com a outra.Viagens mais longas e famílias que moram longe.
Dividir os diasSábado a segunda numa casa; terça e quarta na outra, invertendo a cada ano.Quem fica na cidade e quer que a criança aproveite com os dois.

Qualquer que seja o formato, combinem também se o fim de semana do Carnaval conta na escala normal ou se tem regra própria, para a escala não ficar desequilibrada depois do feriado. Para planejar os outros feriados do ano, veja como colocar os feriados no calendário da família.

Vai viajar? O que avisar antes

Avise o outro responsável

  • Destino e onde vão ficar.
  • Datas e horários de saída e de volta.
  • Quem vai junto com a criança.
  • Como falar com a criança durante a viagem.
  • Remédios em uso e documentos na mala.

EviteVou viajar com ela no Carnaval, depois te conto.

PrefiraQueria levar a Lia para a praia de 6 a 9/02, saindo sábado às 8h e voltando terça às 18h. Fica bom para você?

Documentos da criança

Pelo Brasil, a criança com menos de 16 anos que viaja desacompanhada dos pais ou responsáveis precisa de autorização, com as exceções previstas nas regras do CNJ (Resolução 295/2019). Viagens para o exterior têm regras próprias e mais exigentes. Confira no site do Tribunal de Justiça do seu estado antes de comprar a passagem.

Como o Parenzo ajuda no feriadão

  1. Feriados à vistaEm Férias e feriados, você vê os próximos meses com os feriados nacionais, do seu estado e da sua cidade, as datas especiais e as férias do acordo, com quem a criança fica em cada uma.
  2. Aviso com antecedênciaSe um compromisso cai no período do outro responsável, o app avisa antes.
  3. Ajuste combinadoO app ajuda a propor uma troca ou uma visita extra, que só vale se o outro aceitar.

Para as férias de julho e de fim de ano, veja também como dividir as férias escolares e Natal e Ano Novo entre duas casas.

Perguntas frequentes

Com quem a criança passa o Carnaval na guarda compartilhada?

Primeiro vale o que está no acordo ou na decisão. Se o Carnaval não aparece ali, combinem por escrito se o feriadão segue a escala de sempre ou se terá outra divisão, como alternar por ano ou dividir os dias. Em caso de dúvida sobre o seu acordo, converse com um advogado.

Preciso avisar o outro responsável se for viajar com meu filho no Carnaval?

É o que evita conflito: avise destino, datas, horários, quem vai junto e como falar com a criança, com antecedência. Combinem um prazo para esse aviso.

Criança precisa de autorização para viajar no Carnaval?

Pelo Brasil, a autorização é exigida quando a criança com menos de 16 anos viaja desacompanhada dos pais ou responsáveis, com as exceções das regras do CNJ. Para o exterior as regras são outras. Confira no site do Tribunal de Justiça do seu estado.

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